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LEI ORDINÁRIA Nº 4.236/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.236/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 09/05/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 4230 DE 04 DE MAIO DE 2007.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.236, DE 9 DE MAIO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2007

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 4230 DE 04 DE MAIO DE 2007.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.230 de 04 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 87.480,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), às entidades abaixo relacionadas, em até 08 parcelas:

ENTIDADES

SUBVENÇÃO

Lar Beneficente Celina

R$ 19.224,00

Sociedade Beneficente Fonte Viva

R$ 17.712,00

Sociedade Beneficente Irmã Elvira

R$ 15.336,00

Escola Artesanal e Casa da Criança

R$ 13.824,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 21.384,00

TOTAL

R$ 87.480,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão