ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.236/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.236, DE 9 DE MAIO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2007
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 4230 DE 04 DE MAIO DE 2007.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.230 de 04 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 87.480,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), às entidades abaixo relacionadas, em até 08 parcelas:”
ENTIDADES | SUBVENÇÃO |
Lar Beneficente Celina | R$ 19.224,00 |
Sociedade Beneficente Fonte Viva | R$ 17.712,00 |
Sociedade Beneficente Irmã Elvira | R$ 15.336,00 |
Escola Artesanal e Casa da Criança | R$ 13.824,00 |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | R$ 21.384,00 |
TOTAL | R$ 87.480,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão