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LEI ORDINÁRIA Nº 4.230/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.230, DE 4 DE MAIO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 84.480,00 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), às entidades abaixo relacionadas, em até 08 parcelas:
ENTIDADES | SUBVENÇÃO |
Lar Beneficente Celina | R$ 19.224,00 |
Sociedade Beneficente Fonte Viva | R$ 17.712,00 |
Sociedade Beneficente Irmã Elvira | R$ 15.336,00 |
Escola Artesanal e Casa da Criança | R$ 13.824,00 |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | R$ 21.384,00 |
TOTAL | R$ 84.480,00 |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 87.480,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), às entidades abaixo relacionadas, em até 08 parcelas:(Redação dada pela Lei nº 4.236, de 09.05.2007)
ENTIDADES | SUBVENÇÃO |
Lar Beneficente Celina | R$ 19.224,00 |
Sociedade Beneficente Fonte Viva | R$ 17.712,00 |
Sociedade Beneficente Irmã Elvira | R$ 15.336,00 |
Escola Artesanal e Casa da Criança | R$ 13.824,00 |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | R$ 21.384,00 |
TOTAL | R$ 87.480,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.08.02 – 123650018.2.030 335043 do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º As despesas de que trata o Artigo 1º, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado pela entidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de maio de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão