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LEI ORDINÁRIA Nº 4.230/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.230/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 04/05/2007
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.230, DE 4 DE MAIO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 84.480,00 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), às entidades abaixo relacionadas, em até 08 parcelas:

ENTIDADES

SUBVENÇÃO

Lar Beneficente Celina

R$ 19.224,00

Sociedade Beneficente Fonte Viva

R$ 17.712,00

Sociedade Beneficente Irmã Elvira

R$ 15.336,00

Escola Artesanal e Casa da Criança

R$ 13.824,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 21.384,00

TOTAL

R$ 84.480,00

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 87.480,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), às entidades abaixo relacionadas, em até 08 parcelas:(Redação dada pela Lei nº 4.236, de 09.05.2007)

ENTIDADES

SUBVENÇÃO

Lar Beneficente Celina

R$ 19.224,00

Sociedade Beneficente Fonte Viva

R$ 17.712,00

Sociedade Beneficente Irmã Elvira

R$ 15.336,00

Escola Artesanal e Casa da Criança

R$ 13.824,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 21.384,00

TOTAL

R$ 87.480,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.08.02 – 123650018.2.030 335043 do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º As despesas de que trata o Artigo 1º, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado pela entidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de maio de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão