Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.160/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.160/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 29/11/2006
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES EM ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/11/2006

(DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES EM ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos estacionamentos dos supermercados instalados no Município, bem como nos demais estacionamentos, deverão ser reservados vagas para veículos que estejam conduzindo ou sejam conduzidos por gestantes, em estágio avançado de gravidez.

Parágrafo único. As vagas de que trata este artigo deverão estar disponíveis, levando-se em conta a estrutura de cada estabelecimento, sendo que o número máximo será de 2 (duas) e o mínimo de 01 (uma) vaga por estacionamento.

Art. 2º O Poder executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 246/2006 de autoria do Vereador Alcides Pelicer.