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LEI ORDINÁRIA Nº 4.189/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.189/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 28/02/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 251.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.189, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/03/2007

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 251.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais), destinados a elaboração de Projeto Executivo de Engenharia da Transposição da Linha Férrea no Perímetro Urbano do Município de Votuporanga.

ÓRGÃO: 02.13 – Secretaria Municipal de Planejamento

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.13.03 – Divisão de Desenvolvimento Urbano

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 041270028.2.055 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 251.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fontes de recursos:

05 – Transferência e Convênios Federal – Vinculados – R$ 200.000,00;

01 – Recurso Próprio – R$ 50.000,00 e previsão de aplicação financeira – R$ 1.000,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de fevereiro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão