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LEI ORDINÁRIA Nº 4.206/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.206, DE 15 DE MARÇO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/03/2007
(DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BISNAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, além dos ambulantes, feirantes e congêneres, situados no município, deverão oferecer condimentos, molhos, exceto de pimenta, e temperos para sanduíches, lanches, salgados e similares em sachet individual, proibida a utilização de bisnagas e outros dispensadores de uso repetido, por consumidores e manipuladores.
Art. 2º É vedada a fabricação, utilização e consumo de maionese caseira, sob qualquer pretexto.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão