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LEI ORDINÁRIA Nº 4.212/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.212, DE 12 DE ABRIL DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/04/2007
(AUTORIZA A REMISSÃO E O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, LANÇADOS PELA ATIVIDADE DE MOTO TAXISTAS, MOTO ENTREGAS E AGÊNCIAS, ATÉ O ANO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado remitir e cancelar débitos fiscais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, lançados pela atividade de moto taxistas, moto entrega e agências, até o ano de 2001.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de abril de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação.