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LEI ORDINÁRIA Nº 4.217/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.217, DE 17 DE ABRIL DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/04/2007
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EXCLUSIVAS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS IDOSAS PROPRIETÁRIAS DE VEÍCULOS, NAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO - ZONA AZUL E ÁREAS CENTRAIS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas nas áreas de estacionamento rotativo pago – zona azul e áreas centrais de utilização pública, vagas exclusivas para veículos conduzidos por pessoas idosas.
Parágrafo único. Considera-se pessoa idosa para os fins deste artigo, aquela que possui idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2º As vagas para os fins a que se destina esta lei, deverão ter distância máxima de cem metros, bem como deverão estar dispostas em ambos os lados da via pública, sendo identificadas com sinalização de solo, com símbolo que a identifique, além de placa ou cavalete indicando o uso privativo.
§ 1º A sinalização indicando a reserva de vagas de que trata este artigo, ficará a cargo do setor competente do Poder Executivo, cuja execução deverá ocorrer no prazo máximo de noventa dias.
§ 2º A certificação da idade do condutor do veículo poderá ser exigida por parte do agente responsável pela fiscalização e cobrança da tarifa de zona azul, mediante apresentação de documento oficial comprobatório.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0048/07 de autoria do Vereador Alcides Pelicer e sofreu as Emendas nº 01, da Comissão de Justiça e Redação e nº 02 do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.