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LEI ORDINÁRIA Nº 4.249/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.249, DE 12 DE JUNHO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/06/2007
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 133.832,00, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, no valor de R$ 133.832,00 (cento e trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais), destinado à aquisição de imóvel.
ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.05 – Divisão de Projetos e Obras
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.5.00.00 Inversões Financeiras
4.5.90.00 Aplicações Diretas
4.5.90.61 175120040.1.042 Aquisição de Imóveis.................................R$ 133.832,00
042 – Aquisição de Imóveis
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
4 – Recurso próprio
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de junho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão