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LEI ORDINÁRIA Nº 425/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 425, DE 5 DE JUNHO DE 1961
(CONCEDE TITULO DE CIDADÃO VOTUPORANGUENSE AO DR. FAVA.)
Art. 1º Fica concedido ao Dr. ULTIMATUM FAVA, brasileiro, casado, natural de Amparo, deste estado, aonde nasceu aos 15 de dezembro de 1914, o título de:
‘CIDADÃO VOTUPORANGUENSE’
Art. 2º A entrega do referido título, do qual deverá constar os considenrando supra e os artigos 1º e 4º, dar-se-á no dia 29 de junho de 1961.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba 381.89.94 do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de junho de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal