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LEI ORDINÁRIA Nº 4.278/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.278/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 11/09/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI O PROJETO DE VALORIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.278, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2007

(INSTITUI O PROJETO DE VALORIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização e acompanhamento social do servidor público municipal, com os seguintes objetivos entre outros:

I – realizar censo socioeconômico, objetivando o conhecimento pela Administração Municipal das reais condições de moradia, lazer, alimentação e saúde do servidor público municipal e de seus dependentes;

II – motivar o servidor e aperfeiçoas sua preparação para o exercício de sua cidadania e desempenho de seu papel, enquanto agente transformador da gestão pública;

III – propiciar a valorização do servidor, aliando seus objetivos pessoais aos da Administração, de forma a torná-los agentes comprometidos com a excelência na prestação dos serviços públicos ao cidadão;

IV – desenvolver atividades voltadas para a saúde física e mental, e para a qualidade de vida no trabalho do servidor e de seus dependentes através do:

a) oferecimento de exames médicos preventivos à saúde física e mental;

b) palestras temáticas sobre: drogas, alcoolismo, estresse, diabetes, absenteísmo, dentre outros;

c) campanhas de medicina e odontologia preventiva;

d) cursos, palestras e seminários voltados para o ambiente de trabalho;

e) cursos, palestras e seminários voltados ao orçamento e ao ambiente doméstico;

f) palestras sobre prevenção a lesão por esforço repetitivo – LER e atividades diárias relacionadas.

V – realizar eventos esportivos e recreativos, torneios, campeonatos e gincanas, voltados aos servidores e aos seus dependentes.

Art. 2º O censo socioeconômico previsto no inciso I do art. 1º desta lei será realizado a cada três anos, iniciando-se pelo ano de 2007.

Art. 3º O servidor público municipal admitido após a entrada em vigor desta lei será recenseado na forma do disposto no art. 1º, na data em que entrar em exercício.

Art. 4º Ficam criados os seguintes prêmios de incentivo ao servidor:

I – Prêmio Criatividade, a ser concedido anualmente a doze servidores, com o objetivo de incentivar e reconhecer talentos artísticos dos servidores, nas categorias de pintura, poesia, fotografia e escultura;

II – Festival de Música, que premiará cinco participantes, com o objetivo de incentivar a criatividade e a expressão musical dos servidores ativos, aposentados e de seus dependentes;

III – Concurso de Desenho, que premiará anualmente doze crianças, com o objetivo de incentivar a criatividade e a produção artística dos filhos dos servidores menores de doze anos;

IV – Prêmio Incentivo à Melhoria da Gestão Pública, com o objetivo de estimular os servidores a contribuírem para o aprimoramento da gestão pública municipal, buscar soluções criativas para elevar o desempenho institucional e permitir a descoberta de novos talentos;

V – Prêmio Servidor Cidadão, como reconhecimento e incentivo aos servidores que se dedicam duplamente à comunidade, desenvolvendo, além de suas atividades.

Parágrafo único. Suprimido

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com os governos Federal, Estadual, Municipais, instituições de ensino e de pesquisa, sindicatos e ONG’s, objetivando o cumprimento das disposições desta lei.

Art. 6º aplicam-se aos servidores das autarquias e fundações do Município as disposições desta lei.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, em especial, os cronogramas de implantação dos objetivos do programa de valorização e acompanhamento social do servidor público municipal, e a concessão dos prêmios de que trata esta lei.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 099/07 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.