ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 427/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 427, DE 3 DE JULHO DE 1961
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 250 DE 24/10/56.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O salário família instituído pela Lei Municipal nº 250, de 24 de outubro de 1.956 e modificado pela Lei nº 327, de 23 de junho de 1960, passará a ser concedida a todos os servidores municipais, a razão de R$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por dependente menor e por mês.
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a efetuar as operações orçamentárias que se fizerem necessárias para cobertura das despesas com a aplicação da presente lei.
Art. 3º Ficam revogadas, expressamente, as disposições legais que colidirem com a presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 03 de julho de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal