Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.292/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.292, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/10/2007
(AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por doação, os seguintes imóveis, situados neste Distrito, Município e Comarca de Votuporanga:
Área 1 – Matrícula nº 20.358
“Um terreno designado lote nº 1, quadra nº 17, Cadastro NE 21 12 17 01, situado na Rua Renato Fonseca, antiga Rua Três, lado par, esquina com a Rua Paulo Moretti, no Loteamento “Parque Residencial Santa Amélia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo e confrontando da seguinte maneira: 2,00m de frente para a Rua Renato Fonseca, antiga Rua Três, mais 14,14m, em curva, na esquina formada pelas referidas vias públicas; 11,00m dos fundos, com o lote nº 18; por 25,20m do lado direito, com o lote 2; e 16,20m do lado esquerdo, com a Rua Paulo Moretti encerrando a área 259,82m².”
Área 2 – Matrícula nº 20.359
“Um terreno designado lote nº 2, quadra nº 17, Cadastro NE 21 12 17 02, situado na Rua Renato Fonseca, antiga Rua Três, lado par, no Loteamento “Parque Residencial Santa Amélia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo 10,00m de frente, 10,00m nos fundos, por 25,20m do lado direito e 25,20m do lado esquerdo, correspondentes a 252,00m², confrontando pela frente com a via pública acima referida, do lado direito com o lote nº 3, do lado esquerdo com o lote nº 1 e nos fundos com o lote 17; lote esse distante 2,00m da esquina da Rua Paulo Moretti, em reta, e mais 14,14m em curva.”
Área 3 – Matrícula nº 20.360
“Um terreno designado lote nº 3, quadra nº 17, Cadastro NE 21 12 17 03, situado na Rua Renato Fonseca, antiga Rua Três, lado par, no Loteamento “Parque Residencial Santa Amélia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo 10,00m de frente, 10,00m nos fundos, por 25,20m do lado direito e 25,20m do lado esquerdo, correspondentes a 252,00m², confrontando pela frente com a via pública acima referida, do lado direito com o lote nº 4, do lado esquerdo com o lote nº 2 e nos fundos com o lote 16; lote esse distante 12,00m da esquina da Rua Paulo Moretti, em reta, e mais 14,14m em curva.”
Área 4 – Matrícula nº 20.361
“Um terreno designado lote nº 4, quadra nº 17, Cadastro NE 21 12 17 04, situado na Rua Renato Fonseca, antiga Rua Três, lado par, no Loteamento “Parque Residencial Santa Amélia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo 10,00m de frente, 10,00m nos fundos, por 25,20m do lado direito e 25,20m do lado esquerdo, correspondentes a 252,00m², confrontando pela frente com a via pública acima referida, do lado direito com o lote nº 5, do lado esquerdo com o lote nº 3 e nos fundos com o lote 15; lote esse distante 22,00m da esquina da Rua Paulo Moretti, em reta, e mais 14,14 m em curva.”
Área 5 – Matrícula nº 20.362
“Um terreno designado lote nº 5, quadra nº 17, Cadastro NE 21 12 17 05, situado na Rua Renato Fonseca, antiga Rua Três, lado par, no Loteamento “Parque Residencial Santa Amélia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo 10,00m de frente, 10,00m nos fundos, por 25,20m do lado direito e 25,20m do lado esquerdo, correspondentes a 252,00m², confrontando pela frente com a via pública acima referida, do lado direito com o lote nº 6, do lado esquerdo com o lote nº 4 e nos fundos com o lote 14; lote esse distante 32,00m da esquina da Rua Paulo Moretti, em reta, e mais 14,14m em curva.”
Área 6 - Matrícula nº 20.363
“Um terreno designado lote nº 14, quadra nº 17, Cadastro NE 21 12 17 14, situado na Rua Irene Galvani Casado, antiga Rua Dois, lado ímpar, no Loteamento “Parque Residencial Santa Amélia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo 10,00m de frente, 10,00m nos fundos, por 25,20m do lado direito e 25,20m do lado esquerdo, correspondentes a 252,00m², confrontando pela frente com a via pública acima referida, do lado direito com o lote nº 15, do lado esquerdo com o lote nº 13 e nos fundos com o lote 5; lote esse distante 32,00m da esquina da Rua Paulo Moretti, em reta, e mais 14,14m em curva.”
Área 7 – Matrícula nº 20.364
“Um terreno designado lote nº 15, quadra nº 17, Cadastro NE 21 12 17 15, situado na Rua Irene Galvani Casado, antiga Rua Dois, lado ímpar, no Loteamento “Parque Residencial Santa Amélia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo 10,00 m de frente, 10,00m nos fundos, por 25,20m do lado direito e 25,20m do lado esquerdo, correspondentes a 252,00m², confrontando pela frente com a via pública acima referida, do lado direito com o lote nº 16, do lado esquerdo com o lote nº 14 e nos fundos com o lote 4; lote esse distante 22,00m da esquina da Rua Paulo Moretti, em reta, e mais 14,14m em curva.”
Área 8 – Matrícula nº 20.365
“Um terreno designado lote nº 16, quadra nº 17, Cadastro NE 21 12 17 16, situado na Rua Irene Galvani Casado, antiga Rua Dois, lado ímpar, no Loteamento “Parque Residencial Santa Amélia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo 10,00m de frente, 10,00m dos fundos, por 25,20m do lado direito e 25,20m do lado esquerdo, correspondentes a 252,00m², confrontando pela frente com a via pública acima referida, do lado direito com o lote nº 17, do lado esquerdo com o lote nº 15 e nos fundos com o lote 3; lote esse distante 12,00m da esquina da Rua Paulo Moretti, em reta, e mais 14,14m em curva.”
Área 9 – Matrícula nº 20.366
“Um terreno designado lote nº 17, quadra nº 17, Cadastro NE 21 12 17 17, situado na Rua Irene Galvani Casado, antiga Rua Dois, lado ímpar, no Loteamento “Parque Residencial Santa Amélia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo 10,00m de frente, 10,00m nos fundos, por 25,20m do lado direito e 25,20m do lado esquerdo, correspondentes a 252,00m², confrontando pela frente com a via pública acima referida, do lado direito com o lote nº 18, do lado esquerdo com o lote nº 16 e nos fundos com o lote 2; lote esse distante 2,00m da esquina da Rua Paulo Moretti, em reta, e mais 14,14m em curva.”
Área 10 – Matrícula nº 20.367
“Um terreno designado lote nº 18, quadra nº 17, Cadastro NE 21 12 17 18, situado na Rua Irene Galvani Casado, antiga Rua Dois, lado ímpar, esquina com a Rua Paulo Moretti, no Loteamento “Parque Residencial Santa Amélia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo e confrontando da seguinte maneira: 2,00m de frente para a Rua Irene Galvani Casado, antiga Rua Dois, mais 14,14m, em curva, na esquina formada pelas referidas vias públicas; 11m nos fundos, com o lote 1; por 16,20m do lado direito, com a Rua Paulo Moretti; e 25,20m do lado esquerdo, com o lote 17 encerrando a área de 259,82m².”
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975, e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3º O Poder Executivo se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 4º O Poder Executivo doador fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal; PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos Municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão