Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.293/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.293/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 04/10/2007
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, A ATIVIDADE MUSICAL E A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA CORPORAÇÃO MUSICAL ZEQUINHA DE ABREU.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.293, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/10/2007

(DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, A ATIVIDADE MUSICAL E A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA CORPORAÇÃO MUSICAL ZEQUINHA DE ABREU.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica tombada como sendo um bem imaterial, a atividade da Corporação Musical “Zequinha de Abreu”, com no mínimo 50 (cinquenta) integrantes, e toda sua trajetória de valor histórico, cultural e artístico, pertencente a Associação Cultural “Zequinha de Abreu” situada na Rua Minas Gerais, nº 3612 – Centro, em Votuporanga.

Parágrafo único. Ficam incluídas no tombamento total do referido bem de natureza imaterial a sua atividade plena, os instrumentos utilizados nas apresentações, sua representatividade histórica, além dos demais aspectos relevantes que garantam a sua integridade.

Art. 2º Quaisquer intervenções a serem realizadas no referido bem imaterial deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e pela Associação Cultural “Zequinha de Abreu”.

Art. 3º O Poder Executivo, através do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, providenciará a inscrição da Corporação Musical “Zequinha de Abreu” como sendo um patrimônio histórico de valor imaterial no Livro de Tombos dos Bens Culturais Imateriais do Município de Votuporanga.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão