REVOGADA TOTALMENTE PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.293/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.293, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/10/2007
(DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, A ATIVIDADE MUSICAL E A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA CORPORAÇÃO MUSICAL ZEQUINHA DE ABREU.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica tombada como sendo um bem imaterial, a atividade da Corporação Musical “Zequinha de Abreu”, com no mínimo 50 (cinquenta) integrantes, e toda sua trajetória de valor histórico, cultural e artístico, pertencente a Associação Cultural “Zequinha de Abreu” situada na Rua Minas Gerais, nº 3612 – Centro, em Votuporanga.
Parágrafo único. Ficam incluídas no tombamento total do referido bem de natureza imaterial a sua atividade plena, os instrumentos utilizados nas apresentações, sua representatividade histórica, além dos demais aspectos relevantes que garantam a sua integridade.
Art. 2º Quaisquer intervenções a serem realizadas no referido bem imaterial deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e pela Associação Cultural “Zequinha de Abreu”.
Art. 3º O Poder Executivo, através do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, providenciará a inscrição da Corporação Musical “Zequinha de Abreu” como sendo um patrimônio histórico de valor imaterial no Livro de Tombos dos Bens Culturais Imateriais do Município de Votuporanga.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão