REVOGA TOTALMENTE A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.891/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
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REVOGA TOTALMENTE A
LEI ORDINÁRIA Nº 5.891, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2016 - ED. Nº 299 - PÁG. Nº 1
(REVOGA AS LEIS NºS, 1435 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974, 4293 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 E 4311 DE 06 DE OUTUBRO DE 2007.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam revogadas, em seu inteiro teor, as Leis nº 1.435 de 31 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da Corporação Musical de Votuporanga, nº 4.293 de 04 de outubro de 2007, que dispõe sobre o tombamento da Corporação Musical Zequinha de Abreu, e nº 4.311 de 06 de novembro de 2007, que declara de utilidade pública a Associação Cultural Zequinha de Abreu.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete