ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.435/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.435, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORPORAÇÃO MUSICAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Corporação Musical de Votuporanga, a ser coordenada pela Comissão de Educação e Cultura do Município de Votuporanga
Art. 2º As despesas, com a manutenção e aquisição de instrumentos, da corporação será cobertas através de credito especial, a ser aberto por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Dentro de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, a comissão de educação e cultura do município elaborará o regimento interno da corporação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1285, de 03 de abril de 1972.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício