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LEI ORDINÁRIA Nº 4.296/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.296/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 10/10/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUVEC - FUNDAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.296, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUVEC - FUNDAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em até 04 (quatro) parcelas mensais.

Art. 2º Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.

Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão