ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.308/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.308, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/10/2007
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do Município, para o período de 2006 a 2009, no Programa nº 13 – Construção, Manutenção e Conservação da Infraestrutura Urbana na Unidade Orçamentária 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação e Unidade Executora 03 – Departamento de Obras de Infraestrutura, o Projeto nº 38 – Aquisição de Imóveis, através da anulação parcial do Programa nº 40, Obras de Saneamento Básico e Abastecimento de Água, no Órgão 03 – SAEV Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, na Unidade Executora 01.05, no Projeto 27 – Tratamento de Esgoto, conforme anexos que são parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão