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LEI ORDINÁRIA Nº 4.329/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 10.820,00 (dez mil, oitocentos e vinte reais), à entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADES | VALOR |
Lar do Velhinho de Votuporanga | R$ 2.500,00 |
Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga | R$ 3.720,00 |
Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús | R$ 4.600,00 |
TOTAL | R$ 10.820,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 10.820,00 (dez mil, oitocentos e vinte reais) destinados a suplementar o seguinte crédito orçamentário 02.14.01 082410030.2.060 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a fonte proveniente do Termo de Aditamento celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e Prefeitura do Município.
Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de dezembro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão