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LEI ORDINÁRIA Nº 4.351/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.351, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/01/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.141.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 1.141.000,00 (um milhão, cento e quarenta e um mil reais), destinados à pavimentação em diversos bairros da cidade.
ÓRGÂO – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária - 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação.
Unidade Executora - 03 – Departamento de Obras e Infra-estrutura
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações..........................R$ 1.141.000,00
19 – Pavimentação Asfáltica
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 800.000,00
05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados – R$ 341.000,00.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de janeiro de 2008.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão