Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.373/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.373/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 08/02/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A REMISSÃO E O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, CUJO MONTANTE SEJA INFERIOR A R$ 100,00 (CEM REAIS).
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.373, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/02/2008

(AUTORIZA A REMISSÃO E O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, CUJO MONTANTE SEJA INFERIOR A R$ 100,00 (CEM REAIS).)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na Administração Direta e Indireta, por despacho fundamentado, à remissão e respectivo cancelamento de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, ajuizado ou não, cujo montante seja inferior a R$ 100,00 (cem reais) anuais, até o exercício de 2007.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de fevereiro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.