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LEI ORDINÁRIA Nº 4.382/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.382/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 27/02/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2.º DA LEI N.º 4378, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.382, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/02/2008

(DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2.º DA LEI N.º 4378, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido no artigo 2º da Lei nº 4.378, de 12 de fevereiro de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Controladoria e Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei Municipal nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e Anexos V e VI da Lei Municipal nº 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2008.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão