Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.386/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.386, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/02/2008
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 59.921,21 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), às entidades abaixo relacionadas:
Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais –
Recanto Tia Marlene
Programa/ Projeto | Público Alvo | Metas | Objetivo | Valor do Repasse |
Desenvolvimento de habilidades e potencialidades das crianças e adolescentes com deficiência. “A Arte de Transformar” | Crianças acima de 08 anos, ambos os sexos, com Deficiência Intelectual (Múltipla e Autista). | 22 (vinte e duas) vagas para os alunos no programa de reabilitação clínica pela oficina terapêutica, com 02 horas por dia (das 09 às 11 horas) em grupos específicos. | Proporcionar à pessoa com deficiência a satisfação de aprendizagem, desenvoltura em atividades adversas, e a possibilidade de descobrir novas habilidades bem como o desenvolvimento das potencialidades individuais, do espírito de integração em grupo e da formação do indivíduo conhecedor do legado artístico-cultural-social, bem como as habilidades motoras e psicomotoras. | R$ 9.521,21 |
Centro Social de Votuporanga
Programa/ Projeto | Público Alvo | Metas | Objetivo | Valor do Repasse |
Sócio-educativas; Protagonismo juvenil / “Projeto Adolescente em Ação” | Atendimento direcionado a adolescentes inseridos em medida Sócio-Educativa de Prestação de Serviços à Comunidade, de 12 a 18 anos e excepcionalmente até 21 anos de idade, de ambos os sexos, e seu grupo familiar, através de atendimentos individuais e grupais, na perspectiva de contribuir para o exercício de sua cidadania. | Atender 100% dos adolescentes incluídos em medidas Sócio-Educativas sendo 60 adolescentes em Prestação de Serviços à Comunidade, bem como seu grupo familiar, através de atendimentos individuais e grupais, conforme disposto no artigo 117 do ECA durante a vigência do convenio. | Propiciar o atendimento aos adolescentes e grupo familiar, inseridos nas medidas Sócio-Educativas de Prestação de Serviços à Comunidade, com ações que visa o seu fortalecimento pessoal, social e comunitário, na perspectiva de promover a construção de um novo Projeto de Vida. | R$ 10.000,00 |
CASMU - Centro de Apoio Social Mundo Unido
Programa/ Projeto | Público Alvo | Metas | Objetivo | Valor do Repasse |
Criança e adolescente em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social / “Capacitando hoje e pensando no amanhã” | Adolescentes de ambos os sexos a partir de 12 anos, desde que sejam participantes de: - • Programas sócio-assistenciais; • Instituições; • Ou membro da comunidade local proveniente de família de baixa – renda. | Atender a 20 adolescentes por ano, oferecendo: • 1° semestre: nível básico de informática e inglês; • 2° semestre: nível avançado de informática e inglês; • No final do curso analisar a possibilidade de encaminhamento de currículos para as empresas. | Focar a qualificação dos adolescentes para o mercado de trabalho, por meio de atividades a serem desenvolvidas pelos professores do projeto. | R$ 5.000,00 |
Associação Beneficente Irmã Elvira
Programa/ Projeto | Público Alvo | Metas | Objetivo | Valor do Repasse |
Criança em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social / “Programa de Atenção à Criança – PAC” | 80 crianças de 06 meses a 06 anos e 11 meses. | A meta de atendimento previsto é de 80 crianças de ambos os sexos, de 06 meses a 06 anos e 11 meses, nas dependências desta instituição, de 2ª a 6ª feira das 07h às 17h, no período de janeiro a dezembro de 2008. | O projeto visa o atendimento as crianças, sendo uma forma de minimizar suas carências onde por inúmeras razões não encontram em seus lares o necessário amparo, permanecendo em estado de semi-abandono social; simultaneamente possibilita aos pais oportunidade de inserção no mercado de trabalho. | R$ 5.400,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Programa/ Projeto | Público Alvo | Metas | Objetivo | Valor do Repasse |
Desenvolvimento de habilidades e potencialidades das crianças e adolescentes com deficiência / “Arte Tridimensional” | Criança e adolescente com deficiência. | O projeto visa atender 60 alunos dentre eles 25 com faixa etária até 18 anos, todos regularmente matriculados na Escola de Educação Especial da APAE de Votuporanga. | Promover maior integração e inclusão social dos alunos junto à sociedade civil, através da estimulação constante das potencialidades. | R$ 10.000,00 |
Portal da Luz
Programa/ Projeto | Público Alvo | Metas | Objetivo | Valor do Repasse |
Criança em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social / Protagonismo juvenil / “Pão Nosso” | Jovens acima de 14 anos que manifestem interesse pelos cursos. | 15 adolescentes. | Proporcionar aos jovens de baixa condição sócio econômico do Bairro São João, espaços profissionalizantes, capacitando-os e potencializando-os para sua própria geração de renda e inserção no mercado de trabalho, contribuindo para sua descoberta enquanto cidadão, valorizando suas potencialidades, elevando sua auto-estima, regatando-os enquanto sujeito social transformador. | R$ 10.000,00 |
O Lar Frei Arnaldo
Programa/ Projeto | Público Alvo | Metas | Objetivo | Valor do Repasse |
Criança em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social / “Jovens do Amanhã” | O Projeto visa atender a crianças e a adolescentes de ambos os sexos na faixa etária entre 06 a 14 anos e 11 meses e seus familiares moradores do bairros periféricos do município. | Atender 60 crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 e 14 anos e 11 meses; atender 60 famílias. | Tem por finalidade atender prioritariamente a crianças, a adolescentes e seus familiares visando propiciar uma qualidade de vida melhor possibilitando resgate e fortalecimento dos vínculos familiares a fim de que a família seja capacitada, orientada e preparada a acompanhar o desenvolvimento de seus filhos respeitando as fases do desenvolvimento, oferecendo a seus filhos estrutura necessária para que se desenvolvam dignamente. | R$ 10.000,00 |
Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão