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LEI ORDINÁRIA Nº 4.387/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.387, DE 5 DE MARÇO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2008
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 244.665,60 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), a entidades abaixo relacionadas:
Programa | Vigência | Executores | Recursos Federais | Recursos Municipais | Recursos Totais |
Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente | 01/01/2008 a 31/12/2008 | Sociedade Beneficente Fonte Viva | R$ 9.190,80 | R$ 1.838,16 | R$ 11.028,96 |
Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente | 01/01/2008 a 31/12/2008 | Associação Beneficente Irmã Elvira | R$ 16.339,20 | R$ 3.267,84 | R$ 19.607,04 |
Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente | 01/01/2008 a 31/12/2008 | Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga | R$ 6.127,20 | R$ 1.225,44 | R$ 7.352,64 |
Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente | 01/01/2008 a 31/12/2008 | Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | R$ 17.360,40 | R$ 3.472,08 | R$ 20.832,48 |
Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais | 01/01/2008 a 31/12/2008 | AFUPACE Recanto Tia Marlene | R$ 8.100,00 | R$ 1.620,00 | R$ 9.720,00 |
Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais | 01/01/2008 a 31/12/2008 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (APAE) | R$ 24.300,00 | R$ 4.860,00 | R$ 29.160,00 |
Programa Proteção Social Especial Idoso | 01/01/2008 a 31/12/2008 | Lar do Velhinho de Votuporanga | R$ 15.334,20 | R$ 3.066,84 | R$ 18.401,04 |
Programa Proteção Social Especial Idoso | 01/01/2008 a 31/12/2008 | Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga | R$ 22.636,20 | R$ 4.527,24 | R$ 27.163,44 |
Programa Proteção Social Especial Erradicação do Trabalho Infantil | 01/01/2008 a 31/12/2008 | Centro Social de Votuporanga (PETI) | R$ 81.000,00 | R$ 20.400,00 | R$ 101.400,00 |
TOTAL: |
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| R$ 200.388,00 | R$ 44.277,60 | R$ 244.665,60 |
Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no valor de R$ 200.388,00 (duzentos mil, trezentos e oitenta e oito reais) e contrapartida do Tesouro Municipal, no valor de R$ 44.277,60 (quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), totalizando R$ 244.665,60 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) .
Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de março de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão