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LEI ORDINÁRIA Nº 4.388/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.388/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 05/03/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.388, DE 5 DE MARÇO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2008

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 356.460,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais), à entidades abaixo relacionadas:

Programa

Vigência

Executores

Recursos Estaduais

Recursos Municipais

Recursos Totais

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2008 a 31/12/2008

Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2008 a 31/12/2008

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2008 a 31/12/2008

Associação Dorcas de Promoção Humana (ADPH)

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2008 a 31/12/2008

Entidade Beneficente Abrigo de Luz

R$ 12.000,00

R$ 9.000,00

R$ 21.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2008 a 31/12/2008

Associação Beneficente Caminho de Damasco

R$ 12.000,00

R$ 9.000,00

R$ 21.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2008 a 31/12/2008

Lar Beneficente Celina

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2008 a 31/12/2008

Entidade Beneficente Portal da Luz

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

R$ 18.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2008 a 31/12/2008

Entidade Beneficente Lar Frei Arnaldo

R$ 14.400,00

_____________

R$ 14.400,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2008 a 31/12/2008

Centro Social de Votuporanga

R$ 36.000,00

_____________

R$ 36.000,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2008 a 31/12/2008

Entidade Beneficente Portal da Luz

R$ 10.620,00

____________

R$ 10.620,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2008 a 31/12/2008

Entidade Beneficente Lar Celina

R$ 4.800,00

_____________

R$ 4.800,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2008 a 31/12/2008

Centro de Apoio Social Mundo Unido (CASMU)

R$ 4.800,00

_____________

R$ 4.800,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2008 a 31/12/2008

Comunidade São Francisco de Assis

R$ 4.800,00

_____________

R$ 4.800,00

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2008 a 31/12/2008

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

R$ 22.320,00

_____________

R$ 22.320,00

Programa

Vigência

Executores

Recursos Estaduais

Recursos Municipais

Recursos Totais

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2008 a 31/12/2008

Lar do Velhinho de Votuporanga

R$ 15.120,00

_____________

R$ 15.120,00

Programa Proteção Social Básica - Criando Asas

01/01/2008 a 31/12/2008

AFUPACE Recanto Tia Marlene

R$ 48.000,00

_____________

R$ 48.000,00

Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais

01/01/2008 a 31/12/2008

AFUPACE Recanto Tia Marlene

R$ 12.000,00

_____________

R$ 12.000,00

Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais

01/01/2008 a 31/12/2008

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE

R$ 12.000,00

_____________

R$ 12.000,00

Programa Proteção Social Especial Deficiente Físico e Auditivo

01/01/2008 a 31/12/2008

Associação de Assistência ao Deficiente Físico e Auditivo de Votuporanga

R$ 12.000,00

____________

R$ 12.000,00

Programa Proteção Social Especial Migrante

01/01/2008 a 31/12/2008

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaus

R$ 27.600,00

____________

R$ 27.600,00

TOTAL:

 

 

R$ 293.460,00

R$ 63.000,00

R$ 356.460,00

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 293.460,00 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta reais), e contrapartida do Tesouro Municipal, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), totalizando R$ 356.460,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais).

Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de março de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão