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LEI ORDINÁRIA Nº 4.394/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.394, DE 26 DE MARÇO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2008
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UMA FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, do senhor JAIRO MIGUEL FERNANDES, uma faixa de terra, com área de 149,74m², com todas as medidas e confrontações especificadas na escritura anexa, avaliada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), faixa esta que foi utilizada para construção de galeria de águas pluviais e fluviais.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por uma área de propriedade do Município, localizada na Rua Roraima esquina com a Rua Benjamin Constante com área de 154,27m², objeto do Cadastro Municipal SE.11.10.27.10.A e da Matrícula nº 29.341 do SRI-local, com todas as medidas e confrontações especificadas na cópia da escritura anexa, também avaliada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão