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LEI ORDINÁRIA Nº 4.396/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.396/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 27/03/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.396, DE 27 DE MARÇO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2008

(DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2009 a 2012, serão, respectivamente, os seguintes:

I – Prefeito – R$ 12.039,04 (doze mil, trinta e nove reais e quatro centavos);

II – Vice-Prefeito – R$ 4.834,17 (quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos);

III – Secretário Municipal – R$ 4.603,97 (quatro mil, seiscentos e três reais e noventa e sete centavos).

§ 1º Os valores previstos nos incisos I e II, deverão ser automaticamente revistos anualmente no mês de janeiro de cada ano a iniciar-se em 2010, corrigindo-se pelo índice oficial da inflação verificada no ano anterior.

§ 2º Os valores previstos no inciso III serão reajustados nas mesmas datas e percentuais idênticos ao dos servidores municipais.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de março de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 0074/08 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.