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LEI ORDINÁRIA Nº 4.397/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.397/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 27/03/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.397, DE 27 DE MARÇO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2008

(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio mensal do Vereador e do Presidente da Câmara para a legislatura 2009 a 2012, ficam fixados, respectivamente em R$ 2.672,16 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) e R$ 4.681,13 (quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e treze centavos).

Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo deverão automaticamente ser revistos anualmente no mês de janeiro de cada ano, a iniciar-se em 2010, corrigindo-se pelo índice oficial da inflação verificada no ano anterior.

Art. 2º A ausência não justificada do Vereador nas sessões ordinárias implicará no desconto de 12,5 (doze e meio por cento) do subsídio mensal por sessão.

Art. 3º Não serão pagos nenhum valor referente a subsídio quanto à presença em sessões extraordinárias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de março de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 0075/08 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.