ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.411/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.411, DE 16 DE ABRIL DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/04/2008
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei 3.856 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009.
ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação
Unidade Executora – 03 - Departamento de Obras de Infra-Estrutura
Funcional Programática – 15451
Programa –0013 – Construção, Manutenção e Conservação da Infra Estrutura Urbana
Projeto nº 018 – Recapeamento de Vias Publicas
Valor R$ 953.000,00
Funcional Programática – 15451
Programa –0013 – Construção, Manutenção e Conservação da Infra Estrutura Urbana
Projeto - 017– Extensão de Rede de Iluminação Publica
Valor R$ 213.000,00
Funcional Programática – 15451
Programa –0013 – Construção, Manutenção e Conservação da Infra Estrutura Urbana
Projeto R$ 019 – Pavimentação de Vias Publicas
R$ 580.000,00
Funcional Programática – 17512
Programa –0013 – Construção, Manutenção e Conservação da Infra Estrutura Urbana
Projeto - 021 – Obras de Macro e Micro Drenagem
R$ 303.000,00
Unidade Orçamentária – 11 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora – 02 - Fundo Municipal da Saúde
Funcional Programática – 10301
Programa –0024 – Assistência Int.e Humanizada na Atenção dos SUS Municipal
Projeto - 045 – Construção de Farmácia de Alto Custo
Valor 300.000,00
Unidade Orçamentária – 13 – Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Executora – 03 – Divisão de Desenvolvimento Urbano
Funcional Programática – 04127
Programa – 0028 – Planejamento do Desenvolvimento Urbano e Habitacional
Atividade – 055 – Manutenção das Ações e Atividades do Planejamento Urbano
Valor R$ 203.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de abril de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão