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LEI ORDINÁRIA Nº 4.424/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.424/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 06/05/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.424, DE 6 DE MAIO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/05/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão de Serviços

UNIDADE EXECUTORA: Departamento de Trânsito e Serviço Urbano

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 267820021.2.038 Material de Consumo........................................R$ 60.000,00

3.3.90.39 267820021.2.038 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 20.000,00

038 – Coordenação do Serviço de Trânsito

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recurso 01 - Tesouro.

Art. 3º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Controladoria e Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão