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LEI ORDINÁRIA Nº 4.440/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.440, DE 28 DE MAIO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/05/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinados à Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares.
ÓRGAO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária - 08– Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade Executora - 02 – Departamento de Pedagógico
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 123610014.1.008 Obras e Instalações..............R$ 680.000,00
Projeto 008 – Construção, Ampliação e Reforma Unidades Escolares
4.4.90.51 123610014.1.009 Obras e Instalações...............R$ 160.000,00
Projeto 009 – Cobertura de Quadras
4.4.90.51 123650014.1.010 Obras e Instalações...............R$ 660.000,00
Projeto 010 – Construção, Ampliação e reforma de creches
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a fonte de recursos: 01 Tesouro.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 4º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão pelas seguintes fontes de recursos:
01 – Tesouro.................................................................R$ 1.500.000,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de maio de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão