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LEI ORDINÁRIA Nº 4.440/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.440/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 28/05/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.440, DE 28 DE MAIO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/05/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinados à Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares.

ÓRGAO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária - 08– Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade Executora - 02 – Departamento de Pedagógico

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 123610014.1.008 Obras e Instalações..............R$ 680.000,00

Projeto 008 – Construção, Ampliação e Reforma Unidades Escolares

4.4.90.51 123610014.1.009 Obras e Instalações...............R$ 160.000,00

Projeto 009 – Cobertura de Quadras

4.4.90.51 123650014.1.010 Obras e Instalações...............R$ 660.000,00

Projeto 010 – Construção, Ampliação e reforma de creches

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a fonte de recursos: 01 Tesouro.

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 4º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão pelas seguintes fontes de recursos:

01 – Tesouro.................................................................R$ 1.500.000,00

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de maio de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão