Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.451/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.451/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 25/06/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 993.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.451, DE 25 DE JUNHO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/02/2009

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 993.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais).

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 07 Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação

Unidade Executora – 03 – Departamento de Obras de Infra-estrutura

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 154510013.1.018 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 693.000,00

Projeto 018 – Recapeamento de Vias Públicas.

4.0.00.00 DESPESAS CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTO

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações.................R$ 300.000,00

Projeto 019 – Pavimentação de Vias Públicas

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado – R$ 600.000,00

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculado – R$ 393.000,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de junho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão