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LEI ORDINÁRIA Nº 4.457/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.457/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 26/06/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NO VALOR DE R$ 1.370.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.457, DE 26 DE JUNHO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/06/2008

(DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NO VALOR DE R$ 1.370.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transposição, remanejamento e transferências de crédito orçamentária na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 1.370.000,00 (Um milhão, trezentos e setenta mil reais).

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 08 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora – 04 – Divisão de Merenda Escolar

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal Encargos Sociais.

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 123610016.2.032 - 397 Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....R$ 40.000,00

3.1.90.13 123610016.2.032 – 398 Obrigações Patronais .....R$ 13.000,00

Unidade Executora – 06 – FUNDEB-Fundo Manutenção Des. Educação Basica

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal Encargos Sociais.

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 123650014.2.077 – 455 Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....R$ 530.000,00

3.1.90.11 123650014.2.077 – 456 Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....R$ 512.000,00

3.1.90.13 123650014.2.077 - 457 Obrigações Patronais.....R$ 200.000,00

3.1.90.13 123650014.2.077 - 458 Obrigações Patronais.....R$ 75.000,00

Total..............................................................................R$ 1.370.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a transposição, remanejamento e transferências de crédito orçamentário a saber:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 08 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora – 02 – Departamento Pedagógico

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal Encargos Sociais.

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 123650014.2.028 - 362 Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....R$ 350.000,00

3.1.90.13 123650014.2.028 - 363 Obrigações Patronais.....R$ 70.000,00

3.1.90.11 123650014.2.029 - 379 Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....R$ 800.000,00

3.1.90.13 123650014.2.029 - 380 Obrigações Patronais.....R$ 150.000,00

Total..............................................................................R$ 1.370.000,00

Art. 3º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças / Contabilidade a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão