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LEI ORDINÁRIA Nº 4.465/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.465/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 26/06/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.465, DE 26 DE JUNHO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2008

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei 3.856 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária - 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação

Unidade Executora - 02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas

4.4.90.51 154520012.1.041 Obras e Instalações..............R$ 140.400,00

Funcional Programática – 15452

Programa – 012 – Planejamento, Construção e Fiscalização de Obras Públicas

Projeto 041 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças.

Valor: R$ 140.400,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão