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LEI ORDINÁRIA Nº 4.471/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.471/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 26/06/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$80.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.471, DE 26 DE JUNHO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$80.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à:

ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária -147 – Secretaria Municipal de Assistência Social.

Unidade Executora - 02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 082430032.2.064 Material de Consumo...............R$ 4.100,00

3.3.90.36 082430032.2.064 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.....R$ 14.400,00

3.3.90.39 082430032.2.064 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 61.500,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:

02 –Transferências de Convênio Estadual – no valor de R$ 80.000,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão