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LEI ORDINÁRIA Nº 4.471/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.471, DE 26 DE JUNHO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$80.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à:
ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária -147 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade Executora - 02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 082430032.2.064 Material de Consumo...............R$ 4.100,00
3.3.90.36 082430032.2.064 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.....R$ 14.400,00
3.3.90.39 082430032.2.064 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 61.500,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
02 –Transferências de Convênio Estadual – no valor de R$ 80.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão