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LEI ORDINÁRIA Nº 4.476/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.476/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 03/07/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3730 DE 29 DE JUNHO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.476, DE 3 DE JULHO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/07/2008

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3730 DE 29 DE JUNHO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.730 de 29 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder imóvel à AIRVO – Associação Industrial da Região de Votuporanga, para implantação da incubadora Agro-Industrial, até 28 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de julho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão