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LEI ORDINÁRIA Nº 3.730/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.730, DE 29 DE JUNHO DE 2004
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE INCUBADORA, CEDER IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar parceria com o SEBRAE/SP – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, com a FEV - Fundação Educacional de Votuporanga e com a AIRVO – Associação Industrial da Região de Votuporanga, com o objetivo de criar e implantar incubadora Agro-Industrial no Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder imóvel à AIRVO – Associação Industrial da Região de Votuporanga, para implantação da incubadora Agro-Industrial, por um período de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder imóvel à AIRVO – Associação Industrial da Região de Votuporanga, para implantação da incubadora Agro-Industrial, até 28 de fevereiro de 2011.(Redação dada pela Lei nº 4.476, de 03.07.2008)
Art. 3º A incubadora será gerida pela AIRVO – Associação Industrial da Região de Votuporanga, como forma de assegurar maior flexibilidade operacional e maior envolvimento e comprometimento da comunidade local.
Art. 4º Os encargos que o Poder Executivo vier a assumir em razão do presente projeto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão