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LEI ORDINÁRIA Nº 4.515/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.515/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 11/11/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.515, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/11/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 Unidade Orçamentária: Sec. Mun. de Educação e Cultura

02.08.02 Unidade Executora: Departamento Pedagógico

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 12.361.0014.1.009 313 Obras e Instalações.....800.000,00

TOTAL....................................................800.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64:

II - Os provenientes de excesso de arrecadação.....R$ 300.000,00

III - Os resultantes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.....R$ 500.000,00

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 Unidade Orçamentária: Sec. Mun. de Educação e Cultura

02.08.02 Unidade Executora: Departamento Pedagógico

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.30 12.361.0014.1.008 309 Material de Consumo.....50.000,00

 

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 Unidade Orçamentária: Sec. Mun. de Educação e Cultura

02.08.02 Unidade Executora: Departamento Pedagógico

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.39 12.361.0014.1.008 310 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jur. .....50.000,00

 

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 Unidade Orçamentária: Sec. Mun. de Educação e Cultura

02.08.06 Unidade Executora: FUNDEB - Fundo de Man. da Educ. Básica

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 12.361.0014.1.008 428 Obras e Instalações.....100.000,00

 

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 Unidade Orçamentária: Sec. Mun. de Educação e Cultura

02.08.06 Unidade Executora: FUNDEB - Fundo de Man. da Educ. Básica

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 12.361.0014.1.009 429 Obras e Instalações.....200.000,00

 

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 Unidade Orçamentária: Sec. Mun. de Educação e Cultura

02.08.06 Unidade Executora: FUNDEB - Fundo de Man. da Educ. Básica

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 12.365.0014.1.010 452 Obras e Instalações.....100.000,00

TOTAL................................................800.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 - Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 - Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de novembro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão