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LEI ORDINÁRIA Nº 4.521/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.521, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/11/2008
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2009, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2009, estima à receita em R$ 108.200.000,00 (Centro e oito milhões e duzentos mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 67.346.000,00 (Sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 23.454.000,00 (Vinte e três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais);
III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 17.400.000,00 (Dezessete milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA | 100.656.600,00 |
1.1 – Receita Tributária | 18.317.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 902.000,00 |
1.4 - Receita Agropecuária | 2.000,00 |
1.6 - Receita de Serviços | 680.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 75.852.800,00 |
(-) Dedução para FUNDEB | 10.891.600,00 |
1.9 Outras Receitas Correntes | 4.902.800,00 |
TOTAL LÍQUIDA | 89.765.000,00 |
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL | 1.035.000,00 |
2.1 – Operação de Crédito | 1.000.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 35.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 90.800.000,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 12.400.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 20.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 80.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 12.080.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 220.000,00 |
2.1 - RECEITA DE CAPITAL | 5.000.000,00 |
2.6 – Operações de Credito | 5.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 17.400.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | 108.200.000,00 |
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 103.000.000,00 (Cento e três milhões de reais), distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 67.346.000,00 (Sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 23.454.000,00 (Vinte e três milhões, quatrocentos e cinqenta e quatro mil reais);
III – No Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta em R$ 17.400.000,00 (Dezessete milhões e quatrocentos mil reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse Artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS |
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1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1 – Despesas Correntes | 79.496.600,00 |
2 – Despesas de Capital | 10.803.400,00 |
3 - Reserva de Contingência | 500.000,00 |
TOTAL | 90.800.000,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E |
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1 – Despesas Correntes | 9.616.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 7.660.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 124.000,00 |
TOTAL | 17.400.000,00 |
TOTAL GERAL | 108.200.000,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 – ORÇAMENTO FISCAL |
| 67.346.000,00 |
1 – CÂMARA MUNICIPAL |
| 2.180.000,00 |
1 – Câmara Municipal | 2.180.000,00 |
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2 – PREFEITURA MUNICIPAL |
| 65.166.000,00 |
1 – Gabinete do Prefeito | 698.000,00 |
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2 – Gabinete Civil | 1.695.200,00 |
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3 – Secretaria Municipal de Comunicação Social | 288.000,00 |
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4 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 551.000,00 |
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5 – Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria | 2.918.000,00 |
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6 – Secretaria Municipal de Administração | 2.624.000,00 |
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7 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habit. | 5.768.000,00 |
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8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 30.392.800,00 |
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9 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo | 1.741.000,00 |
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10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Serviços | 11.002.000,00 |
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12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ. | 1.638.000,00 |
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13 - Secretaria Municipal de Planejamento | 892.000,00 |
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15 - Despesas Diversas da Administração | 4.762.000,00 |
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Reserva de Contingência | 196.000,00 |
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II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 23.454.000,00 |
1 – Gabinete do Prefeito | 294.000,00 |
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11 – Secretaria Municipal de Saúde | 16.200.000,00 |
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14 - Secretaria Municipal de Assistência Social | 6.960.000,00 |
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2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E |
| 17.400.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 108.200.000,00 |
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a:
I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2009, crédito adicional suplementar até o limite de 30% da despesa total fixada por esta lei.
II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.
III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2009, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não previstas no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.
V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do Anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação e a Emenda nº 1 do Vereador Luiz Alberto Dias Zambon.