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LEI ORDINÁRIA Nº 4.521/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.521/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 20/11/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.521, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/11/2008

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2009, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2009, estima à receita em R$ 108.200.000,00 (Centro e oito milhões e duzentos mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 67.346.000,00 (Sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 23.454.000,00 (Vinte e três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais);

III – Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, Administração Indireta R$ 17.400.000,00 (Dezessete milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA

100.656.600,00

1.1 – Receita Tributária

18.317.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

902.000,00

1.4 - Receita Agropecuária

2.000,00

1.6 - Receita de Serviços

680.000,00

1.7 – Transferências Correntes

75.852.800,00

(-) Dedução para FUNDEB

10.891.600,00

1.9 Outras Receitas Correntes

4.902.800,00

TOTAL LÍQUIDA

89.765.000,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

1.035.000,00

2.1 – Operação de Crédito

1.000.000,00

2.2 – Alienação de Bens

35.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

90.800.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

12.400.000,00

1.1 – Receita Tributária

20.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

80.000,00

1.6 – Receita de Serviços

12.080.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

220.000,00

2.1 - RECEITA DE CAPITAL

5.000.000,00

2.6 – Operações de Credito

5.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

17.400.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO

108.200.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 103.000.000,00 (Cento e três milhões de reais), distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 67.346.000,00 (Sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 23.454.000,00 (Vinte e três milhões, quatrocentos e cinqenta e quatro mil reais);

III – No Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Administração Indireta em R$ 17.400.000,00 (Dezessete milhões e quatrocentos mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse Artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

79.496.600,00

2 – Despesas de Capital

10.803.400,00

3 - Reserva de Contingência

500.000,00

TOTAL

90.800.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE
VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

9.616.000,00

2 – Despesas de Capital

7.660.000,00

3 - Reserva de Contingência

124.000,00

TOTAL

17.400.000,00

TOTAL GERAL

108.200.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

67.346.000,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

2.180.000,00

1 – Câmara Municipal

2.180.000,00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

65.166.000,00

1 – Gabinete do Prefeito

698.000,00

 

2 – Gabinete Civil

1.695.200,00

 

3 – Secretaria Municipal de Comunicação Social

288.000,00

 

4 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

551.000,00

 

5 – Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria

2.918.000,00

 

6 – Secretaria Municipal de Administração

2.624.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habit.

5.768.000,00

 

8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.392.800,00

 

9 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

1.741.000,00

 

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Serviços

11.002.000,00

 

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ.

1.638.000,00

 

13 - Secretaria Municipal de Planejamento

892.000,00

 

15 - Despesas Diversas da Administração

4.762.000,00

 

Reserva de Contingência

196.000,00

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

23.454.000,00

1 – Gabinete do Prefeito

294.000,00

 

11 – Secretaria Municipal de Saúde

16.200.000,00

 

14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

6.960.000,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

17.400.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

108.200.000,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a:

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2009, crédito adicional suplementar até o limite de 30% da despesa total fixada por esta lei.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.

III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2009, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não previstas no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.

V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do Anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação e a Emenda nº 1 do Vereador Luiz Alberto Dias Zambon.