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LEI ORDINÁRIA Nº 4.537/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.537, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2009
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$6.949.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 6.949.000,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 03 - Departamento de Obras
339030 154510013.1.018 Recapeamento de vias publicas.....R$ 130.000,00
339039 - 154510013.1.018 Recapeamento de vias publicas.....R$ 2.710.000,00
FR. 01.........R$ 960.000,00
FR. 02.........R$ 1.880.000,00
449051 – 154510013.1.019 Pavimentação de vias publicas.....R$ 1.277.000,00
FR. 01.........R$ 432.000,00
FR. 02.........R$ 845.000,00
449051 – 175120013.1.021 Obras de macro e micro drenagem.....R$ 2.832.000,00
FR. 01.........R$ 732.000,00
FR. 07.........R$ 2.100.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recurso 01 - Tesouro.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.455, de 25 de junho de 2008 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão