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LEI ORDINÁRIA Nº 4.562/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.562/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 27/02/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$2.184.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.562, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2009

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$2.184.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, no valor de R$ 2.184.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), destinado a construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto.

ÓRGÃO – 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 175120040.1.027 Obras e Instalações.....R$ 2.184.000,00

027 – Tratamento de Esgoto

Fonte de Recurso – 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64:

I – Superávit no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos e mil reais);

II – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão