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LEI ORDINÁRIA Nº 4.562/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.562, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2009
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$2.184.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, no valor de R$ 2.184.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), destinado a construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto.
ÓRGÃO – 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 175120040.1.027 Obras e Instalações.....R$ 2.184.000,00
027 – Tratamento de Esgoto
Fonte de Recurso – 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64:
I – Superávit no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos e mil reais);
II – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão