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LEI ORDINÁRIA Nº 4.566/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.566, DE 3 DE MARÇO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2009
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA SALVADOR MEJAN.)
Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA SALVADOR MEJAN, o atual Sistema de Lazer, localizado entre as Ruas Projetada 01 e Projetada 03, no Bairro Vila Comercial Ramalho Matta, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de março de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 0003/09 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.