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LEI ORDINÁRIA Nº 455/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 455, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 4.428.541,00.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito suplementar na importância de CR$ 4.428.541,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e um cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:
8.07.2 – Material Permanente.....CR$ 164.741,00
8.29.4 – Despesas Diversas.....CR$ 3.800,00
8.74.4 – III – Despesas Diversas.....1.750.000,00
8.82.2 – Material Permanente.....CR$ 2.070.000,00
8.89.3 – II – Material de Consumo.....CR$ 200.000,00
8.92.4 – I – Despesas Diversas.....CR$ 130.000,00
CR$ 4.428.541,00
Art. 2º O Valor do presente crédito suplementar será coberto com os seguintes recursos:
ANULAÇÕES
8.02.2 – Material Permanente.....CR$ 60.000,00
8.07.2 – Material Permanente.....CR$ 94.741,00
8.34.2 – Material Permanente.....CR$ 700.000,00
8.64.2 – Material Permanente.....CR$ 10.000,00
8.73.4 – III – Despesas Diversas.....CR$ 190.000,00
8.80.2 – II – Material Permanente.....CR$ 46.000,00
8.80.2 – I – Material Permanente.....CR$ 69.500,00
8.89.2 – Material Permanente.....CR$ 1.300.000,00
CR$ 2.470.241,00
Parágrafo único. E CR$ 1.958.300,00 (um milhão novecentos e cinquenta e oito mil e trezentos cruzeiros) proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de outubro de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal