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LEI ORDINÁRIA Nº 4.577/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.577, DE 27 DE MARÇO DE 2009
(CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento), a partir de 01 de março de 2009, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2009 e acrescido sobre o total apurado o valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Parágrafo único. Em decorrência, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a reajustar o Prêmio Assiduidade disposto no art. 3ª da Lei nº 3.672, de 11 de dezembro de 2003 em 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) aos servidores que tiverem frequência integral ao trabalho durante o mês.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de março de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão