Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.593/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.593/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 16/04/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$168.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.593, DE 16 DE ABRIL DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/04/2009

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$168.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal da Assistência Social

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo........................................R$ 96.200,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 71.800,00

082410030.2.061 – Manutenção das Atividades de Proteção a Pessoa Idosa

Fontes de recursos:

01 – Tesouro.....................................................R$ 68.000,00

02 – Transferências e Convênios Estadual.....R$ 100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência do exercício.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei nº 4.455, de 25 de junho de 2008 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de abril de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão