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LEI ORDINÁRIA Nº 4.593/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.593, DE 16 DE ABRIL DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/04/2009
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$168.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal da Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo........................................R$ 96.200,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 71.800,00
082410030.2.061 – Manutenção das Atividades de Proteção a Pessoa Idosa
Fontes de recursos:
01 – Tesouro.....................................................R$ 68.000,00
02 – Transferências e Convênios Estadual.....R$ 100.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência do exercício.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei nº 4.455, de 25 de junho de 2008 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de abril de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão