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LEI ORDINÁRIA Nº 4.596/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.596, DE 17 DE ABRIL DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/04/2009
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ENSINO - SOMAY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o INSTITUTO DE ENSINO SOMAY, objetivando a concessão de descontos aos servidores municipais regularmente matriculados em cursos de pós-graduação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de abril de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão