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LEI ORDINÁRIA Nº 4.604/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MEIDÃO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.604, DE 11 DE MAIO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2009
(DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS NAS VIAS PÚBLICAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS QUE OBJETIVEM O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE HÓSPEDES EM HOTÉIS E SIMILARES.)
Art. 1º Ficam criadas na vias públicas, vagas para estacionamento de veículos que objetivem o embarque e desembarque de hóspedes em hotéis e similares.
Parágrafo único. As vagas previstas neste artigo serão disponibilizados pelo setor competente do Poder Executivo de forma a facilitar o transporte dos hospedes e suas bagagens, reservando-se para tanto o período de quinze minutos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de maio de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0067/09, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.