ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.636/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.636, DE 16 DE JULHO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/07/2009
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O feriado da Fundação da Cidade, exclusivamente no ano de 2009, ocorrerá no dia 01 de agosto deste ano.
§ 1º No ano de 2009 não se realizará o feriado de São Ciriaco, fixado para 08 de agosto.
§ 2º A partir de 2010 o feriado mencionado no caput desta Lei acontecerá conforme dispõe a Lei nº 1.905, de 27 de outubro de 1982, ou seja, 08 de agosto.
Art. 2º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de julho de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão