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LEI ORDINÁRIA Nº 1.905/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.905/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 27/10/1982
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982

(INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga, os seguintes feriados:

1) – 08 de agosto – Dia de São Ciriaco e da Fundação da Cidade;

2) – 02 de novembro – Finados;

3) – Festas Móveis – Sexta-feira Santa e Corpus Christi.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis de nºs 894 e 1.374, de 24 de junho de 1967 e 26 de junho de 1973, respectivamente.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de outubro de 1982.

João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor