ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.905/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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2 vínculosALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982
(INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga, os seguintes feriados:
1) – 08 de agosto – Dia de São Ciriaco e da Fundação da Cidade;
2) – 02 de novembro – Finados;
3) – Festas Móveis – Sexta-feira Santa e Corpus Christi.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis de nºs 894 e 1.374, de 24 de junho de 1967 e 26 de junho de 1973, respectivamente.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de outubro de 1982.
João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor