ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 894/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
2 vínculosALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 894, DE 24 DE JULHO DE 1967
(INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga, os seguintes feriados:
1) – 8 de agosto – Dia da fundação da cidade;
2) – 12 de outubro – Dia de N.s. da Conceição Aparecida – Padroeira de Votuporanga;
3) – Festas móveis: Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se no seu inteiro teor a Lei nº 847, de 15 de fevereiro de 1967.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de julho de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal