ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.639/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.639, DE 23 DE JULHO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2009
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4620 DE 02 DE JUNHO DE 2009.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 4.620 de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer às suas expensas Transporte Coletivo Gratuito para trabalhadores que exerçam suas atividades em conglomerados localizados nas zonas suburbanas e rurais de Votuporanga e Municípios adjacentes.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de julho de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.